Portabilidade de carências entre operadoras: como funciona?
Resposta direta
Se o beneficiário tem um plano ativo há mais de 12 meses, ele pode migrar para um novo contrato aproveitando a carência já cumprida, mas isso não vale automaticamente para todos os procedimentos, e depende de o plano de origem ser de uma operadora congênere (equivalente) e ter segmentação e abrangência igual ou superior ao plano de destino.
Cada operadora publica sua própria tabela de carências e suas próprias condições de portabilidade. Os prazos e as condições de redução variam bastante de uma pra outra, inclusive dentro da mesma operadora, dependendo da linha de produto e do tamanho do grupo. Grupos de 3 a 9 vidas e grupos de 10 a 29 vidas, por exemplo, costumam ter tabelas diferentes, com alguns procedimentos zerados e outros mantendo o prazo padrão.
Para contratos acima de 100 vidas
A migração ou portabilidade vem sem carência. Mesma lógica da contratação direta.
Para grupos abaixo de 100 vidas
É necessário consultar as regras específicas da operadora de destino, verificando qual é o plano atual do cliente e há quanto tempo ele está ativo, para então informar corretamente o que será aproveitado na portabilidade.
Perguntas relacionadas
Essa resposta depende do seu contrato?
Quase sempre depende. Regras de carência, reajuste e cancelamento variam por operadora e por contrato. Traga o seu cenário e a gente confere junto antes de recomendar qualquer coisa.
